Embargos De Terceiro Imovel
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Proc. no
A, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, portador do RG no SSP/RN e CPF , M, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, portadora do RG no SSP/RN e CPF no e M, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG no SSP/SP e CPF no , todos residentes na Rua A, no – Jardim Aloa – Praia Grande/SP, vem opor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de A, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista, acima epigrafados em que o ora Embargado move contra .Florema Ltda. e outros, também já qualificados nos autos referidos, na conformidade dos arts. 1046 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e direito conforme adiante segue:
Os Embargantes são senhores e legítimos possuidores do imóvel constante de casa e terreno, localizado na Rua A, no, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, sob no e Registro no, adquirido de E, conforme faz prova a inclusa certidão do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca acima mencionada.
Porém, por força da Reclamação Trabalhista, agora em fase de execução que nesse E. Juízo move o ora Embargado, foi citado imóvel penhorado sob o no 02057/2013 em data de 29 de Janeiro de 2013.
A violência sofrida pelos Embargantes é evidente, razão por que não participa, em hipótese alguma, da menciona execução, portanto, os presentes embargos são cabíveis para excluir da penhora o referido bem, considerando-se, também, que os executados possuem outros bens competentes para garantir dita execução.
Conforme pode ser comprovada nos documentos juntados a esta, a Escritura de Venda e Compra ocorrida entre o vendedor e os ora Embargantes ocorreu em 01 de abril de 2005 e seu registro junto ao 1o Cartório de Registro de Imóveis ocorreu em 13 de maio de 2005 sob registro R.02/81.741, ou seja, muito antes do início