PENAS ALTERNATIVAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO PENAL II
LINO GONZAGA DE SOUZA
RELATÓRIO “PENAS ALTERNATIVAS”
ARACAJU
2013
PENAS ALTERNATIVAS
O documentário “Penas Alternativas” aborda de forma bem concisa e detalhista como o Sistema Carcerário no Brasil é e como os criminosos que poderia estar lá dentro de forma mais cruel cumprem a Pena Restritiva de Direito, que é a pena alternativa.
De início ele faz um levantamento do Sistema Carcerário dentro do estado de São Paulo e do todo o Brasil. O presente documentário mostra a priori como o Sistema Prisional brasileiro é falido e suas futuras conseqüências depois do delinqüente passar a conviver nesse local, sela ele de grande periculosidade ou de baixa periculosidade. É nessa ferida que vamos tocar! O Sistema além de ser mostra o quão é perigoso e desnecessário colocar criminosos de baixa periculosidade ali naquele ambiente onde na maioria das vezes é composto por criminosos de alto risco.
É de fundamental importância a Pena Alternativa dentro do Sistema Prisional do Brasil pois além de tratar o criminoso de baixa periculosidade de forma que seja cumprindo alguma pena dentro de alguma instituição no seio da sociedade, só faz com que o índice de superlotação diminua. Muito desses infratores cumprem a Pena Alternativa em Instituições Pública como caráter de prestação de serviço comunitário, ou seja, o delinqüente que iria passar digamos que 1, 2 ou 3 anos encarcerado, vai passar a cumprir serviços a comunidade em hora fixada pelo Juiz, normalmente é de 1(uma) hora por dia, mais vai depender da necessidade do infrator. Acontece que a pena que este iria cumprir dentro da cadeia, seja qual tempo fosse sem passar de 4 (quatro) anos ele ira cumprir da mesma forma, porém, fora do cárcere. Todos os dias a pessoa vai estar disposto a entidade que foi instituída para cumprimento do serviço comunitário, isso serve para que o delinqüente pense a cada dia que for exercer sua função