Penal
Turma:3AN
Questões
1. O que é o concurso de crimes no direito penal?
É quando uma só pessoa pratique uma pluralidade de delitos.
2. Defina concurso formal e crime continuado, mencionando os dispositivos legais em que são previstos.
Concurso formal ou ideal encontra-se previsto no artigo 70 do Código penal, com a seguinte redação:
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de uma sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
Crime continuado encontra-se previsto no art. 71 e parágrafo único do Código Penal.
Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso de um sexto a dois terços.
Parágrafo único. Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
3. Qual a distinção entre concurso formal perfeito do concurso formal imperfeito? O que é desígnio autônomo, quando se refere ao concurso formal imperfeito? A distinção varia de acordo com a existência do elemento subjetivo do agente ao iniciar a sua