penal
ALUNA: GLAUCIENE DE SOUSA JULIÃO
MATRÍCULA: 1120070
TRABALHO SOBRE O FILME: O PODER E A LEI
ASSUNTO : PROVAS NO PROCESSO PENAL
O processo tem por finalidade a apuração do fato criminoso e de sua autoria, para a respectiva sanção. A prova é a soma dos fatos produtores de convicção do julgador dentro do processo.
O filme O Poder e a Lei é um filme policial que utiliza uma narrativa manipuladora a fim de confundir o espectador, montando aos poucos um quebra cabeça.
Quanto às provas apresentadas verificamos que foram provas testemunhais de defesa: mãe do réu. É licito usar como testemunha o ascendente, caso este queira, porém não tem o compromisso de dizer a verdade pelos laços de parentesco com o réu, é uma testemunha usada como informante. Segundo art. 206, CPP. Testemunha de acusação: Primeiro o homem que estava preso e dividiu cela com o réu. Não há nenhum impedimento como testemunha, porém como este tem o compromisso de dizer a verdade sob pena de falso testemunho e foi proposto, por parte do advogado do réu, que ele mentisse a conduta é considerada ilícita. Segundo, o homem que se relacionou com a vítima e a conhecia, era seu “cliente”. Pode ser arrolado como testemunha e se compromete em dizer a verdade.
A prova documental apresentada pela defesa foi à reportagem que acabou por beneficiar o réu, uma vez que ela informava o falso testemunho por parte da testemunha presa que apontou a autoria do crime ao réu. A prova é ilegítima, pois foi obtida violando regras de direito processual já que a prova foi juntada não respeitando o devido prazo processual e não foi submetida ao contraditório. No entanto, em razão do princípio da proporcionalidade ela poderá ser usada como tal para beneficiar o réu. A outra prova documental foi apresentada pela acusação que foram as multas causadas pelo réu, o que informou os locais onde o réu havia passado antes e após cometer o suposto crime. Prova considerada lícita.
As provas