penal
Provavelmente, o leitor mais atento deve estar se perguntando, porque impetrante e não advogado ou bacharel. A resposta é bem simples, porque o Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu próprio favor ou em favor de outrem, como prescreve o artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Questões
1. Todo negociador tem dois tipos de interesse, quais são e o que significam? Substância ( relacionado aos interesses,) e a relação ( os conflitos se dão em grande parte em relacionamentos continuados)
2. Como enfrentar o problema e não as pessoas ? Separando o problema da pessoa, assim como da relação, através de técnicas diversas.
3. Por que o Autor afirma que para chegarmos a soluções sensatas devemos conciliar interesses e não posições? Porque os interesses estão relacionados com os problemas. As pessoas, mesmo em posições opostas, podem ter interesses em comum.
4. Quais são os quatro obstáculos fundamentais existente na maioria das negociações ?Explique cada um deles. Julgamento prematuro: refletir sobre o conflito antes de determinar de forma rígida as soluções. Resposta única: as pessoas tendem a achar que o papel do negociador é de restringir opções de soluções e não expandi-las. Pressuposição do bolo fixo: cada um dos lados encara a situação como essencialmente excludente. Pensar que “resolver o problema deles é problema deles”: preocupação exclusiva de cada um dos lados com seus próprios interesses.
5. Quais vantagens em usarmos critérios objetivos?
Possibilita que formulemos, através de critérios objetivos, questões pertinentes a negociação. Possibilita a formação de ponderações.
6.