contrato de perito
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de natureza técnica-especializada, de um lado, xxxx doravante denominada “CONTRATANTE” e de outro lado, o Perito Judicial Contábil, EDUARDO TEROVYDES JUNIOR, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.944.523-2 SSP∕SP e CPF/MF nº 073.441.218-59, regularmente inscrito na Associação do Peritos Judiciais do Estado de São Paulo - APEJESP sob nº 1650, com formação superior em Ciências Contábeis, com escritório à Rua Henrique Peres, 92 – Mooca – São Paulo – SP – cep.03165-000, telefone: (11) 2673.52.50 / (11)99477.69.30, doravante denominado “CONTRATADO”, tem entre si justo e acordado o seguinte, que mutualmente convencionam, outorgam e aceitam a saber:
CLÁUSULA 1ª: O CONTRATADO é um profissional notoriamente especializado e habilitado como Perito Contábil e compromete-se face à contratação, a prestar serviços de natureza técnica – especializada em contabilidade, mediante a elaboração de trabalhos escritos, pareceres, analises de conteúdo, laudos técnicos, diligências e acompanhamento técnico pericial contábil, sendo este contrato de prestação de serviços especifico para ser Perito Assistente Técnico no Processo/Contrato nºxxxx
CLÁUSULA 2ª: SÃO DEVERES DO CONTRATADO:
2.1 - Utilizar das técnicas disponíveis para a realização das atividades aliadas à prestação de serviço como Assistente Técnico de Perito Contábil, empregando seus melhores esforços na consecução da mesma;
2.2 - Recolher tributos e contribuições previdenciárias que incidirem sobre a prestação de serviços no valor dos seus honorários que vier a receber, com recursos deste, salvo quando acordado do contratante assim o fazer;
2.3 - Apresentar os trabalhos elaborados em 02 (duas) vias, quando necessário;
2.4 - Apresentar os laudos e pareceres dois dias antes do término do prazo processual;
2.5 - Se for solicitada alguma alteração por parte do Juízo e houver a