Penal
Apelação - Instrumento do direito processual que consiste em recurso interposto contra sentença em que a(s) parte(s) pede(m) a reforma, a invalidação ou a integração da decisão judicial. A apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Agravo retido é uma das modalidades de recurso de agravo no Direito Processual Civil Brasileiro, interponível contra decisões interlocutórias (aquelas proferidas pelo juiz durante o curso do processo). Diz-se agravo retido devido ao fato do recurso ficar "preso" aos autos do processo, até que dele a instância superior conheça, preliminarmente, em eventual recurso contra sentença desfavorável.
Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.
Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
Nesses casos, será cabível agravo de instrumento, que é interposto diretamente no tribunal, com um instrumento (CPC, art. 524 e 525), ou seja, instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia submetida ao seu crivo.1
Os Embargos de Declaração, remédio processual regulamentado pelo artigo 535 do Código de Processo Civil Brasileiro - CPC, embora tenha suas hipóteses de admissibilidade taxativamente explicitadas no texto legal (obscuridade, contradição e omissão), vêm sendo alvo, nas diversas cortes nacionais, de abordagens equivocadas pelos julgadores que os apreciam, que, não raras vezes, confundem a decisão acerca de seu conhecimento com o mérito do quanto neles