penal II
a) Suponha que a acusação tenha se conformado com a sentença, tendo o trânsito em julgado para esta ocorrido em 24/10/2006. A defesa, por sua vez, interpôs apelação no prazo legal. Todavia, em virtude de sucessivas greves, adiamentos e até mesmo perda dos autos, até a data de 20/10/2010, o recurso da defesa não tinha sido julgado. Neste caso, qual a tese defensiva a ser apresentada para fins de exclusão da responsabilidade jurídico-penal da conduta de Jaime?
R- Prescrição da pretensão punitiva, pois a ultima interrupção foi a sentença penal condenatória.
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b) A situação seria diferente se ambas as partes tivessem se conformado com o decreto condenatório, de modo que o trânsito em julgado definitivo teria ocorrido em 24/10/2006, mas Jaime, temeroso de ficar mais uma vez preso, tivesse se evadido tão logo teve ciência do conteúdo da sentença, somente tendo sido capturado em 25/10/2010? R –Ele seria preso porque é reincidente, não há Prescrição da pretensão punitiva. Questão n.2)
c) ocorreu prescrição da pretensão punitiva superveniente, que pressupõe o trânsito em julgado para a acusação e leva em conta a pena concretamente imposta na sentença X
Questão n.3)
Com relação prescrição da pretensão punitiva do Estado, assinale a alternativa INCORRETA: d) Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. X
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1) R- Zebedeu irá responder por tentativa de homicídio já que respaldado no