Penal II
No regime semiaberto não há previsão para isolamento noturno, terá direito a frequentar cursos e é admissível o trabalho externo ate mesmo na iniciativa privada. O serviço externo pode ser o penúltimo estágio do apenado, sendo o próximo estágio o livramento condicional.
O regime aberto é baseado na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado, ele só permanecera recolhido durante a noite e nos dias de folga. O condenado deverá trabalhar e frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada fora do estabelecimento e sem vigilância. O detento devera demonstrar que merece esse regime, sendo que qualquer problema que causar estará sujeito a transferência para outro regime mais rigoroso.
2 - Como é feito o exame criminológico no Brasil
A realização do exame tem a finalidade de fornecer elementos, dados, condições, subsídios, sobre a personalidade do condenado, examinando-o sob os aspectos menta, biológico e social, para concretizar a individualização da pena através dessa classificação dos apenados. Busca descobrir o grau de adaptação do apenado ao regime condenado; a probabilidade de não delinquir; o grau de probabilidade de reinserção na sociedade. A Lei de Execução Penal determinou que a realização do exame deve ocorrer após o transito em julgado da sentença condenatória, devera ser realizado no Centro de Observação Criminológica. O