penal fluxogramas ritos
DIREITO PROCESSUAL PENAL
FLUXOGRAMAS - RITOS
BALNEÁRIO CAMBORIÚ, 08 DE ABRIL DE 2013.
INTRODUÇÃO
Neste trabalho veremos que o processo penal segue diversos ritos, de acordo com a natureza do crime que pretende julgar, ou com a pena em abstrato prevista para tal crime. Os procedimentos designados no Código de Processo Penal brasileiro são o rito ordinário, o sumário e o sumaríssimo (previsto na Lei nº 9.099/95, que estabelece os Juizados Especiais cíveis e criminais).
RITO ORDINÁRIO
RITO SUMÁRIO
RITO SUMARÍSSIMO
CONCLUSÃO
Podemos concluir que os ritos Ordinário, Sumário e Sumaríssimo, não estão separados completamente de um objetivo, mas eles buscam facilitar ao máximo a atuação jurisdicional. Por isso, a adequação de determinado procedimento no caso concreto a ser julgado varia de acordo com a gravidade e a natureza das infrações cometidas a serem apuradas.
Os Ritos se dividem (art. 394, CPP) em: Procedimento especial e Procedimento Comum. O procedimento especial é todo aquele previsto, tanto no Código de Processo Penal quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas. Por sua natureza ou gravidade, merecem uma diferente tramitação processual. Já o procedimento comum, previsto no CPP, será aplicado sempre que não houver nenhum procedimento especial previsto no CPP ou lei extravagante.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.
Bajer, Paula- Processo penal e cidadania- Coleção Descobrindo o Brasil, Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002