FLUXOGRAMAS DE PETI O
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
7ª Vara Federal
FLUXOGRAMA 28 - AÇÃO MONITÓRIA
INÍCIO
análise inicial
NÃO
a inicial está apta?
Verificar a existência de demonstrativo de débito e contrato de abertura de crédito (Súmula 247/STJ)
SIM
defere prazo para emenda da inicial
NÃO
a inicial está apta?
SIM
indefere a inicial
encaminha os autos para arquivamento
FIM
expede mandado de citação hipóteses: não houve pagamento nem oposição de embargos
constitui-se o título executivo segue-se o rito do cumprimento de sentença
NÃO
embargos
pagamento
intima o demandante para responder
intima o demandante para dizer se ainda há algo a requerer
foram apresentados novos documentos?
SIM
intima o embargante para manifestação
FIM
publica a sentença no imprensa oficial
NÃO
foram requeridas provas? SIM
NÃO
é caso de deferimento? SIM
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anexa sentença de extinção aguarda o trânsito em julgado, após o que o feito pode ser enviado ao setor de arquivamento FIM
é caso de deferimento? defere as provas
A prova pode constituir-se, e.g., em uma perícia.
intima as partes para alegações envia os autos conclusos para sentença
NÃO
segue-se o rito do cumprimento de sentença
sentença foi procedente? SIM
publica a sentença no imprensa oficial
FIM
NÃO
certifica o trânsito em julgado da sentença
NÃO
houve condenação em custas? segue-se o rito do cumprimento de sentença
houve recurso?
intima a parte contrária para contra-razões SIM
envia os autos ao TRF
FIM
FIM
envia os autos ao setor de arquivamento FIM
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SIM
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
7ª Vara Federal
FLUXOGRAMA 29 - AÇÃO ORDINÁRIA
INICIAR
NÃO
há pedido de antecipação de tutela?
SIM
enviar os autos conclusos para o juiz
NÃO
a liminar foi deferida?
SIM
expedir ofício para o órgão responsável pelo cumprimento
publicar a decisão
citar o réu
NÃO
o réu apresentou exceção? SIM
NÃO