Fluxograma rito ordinario
Direito Processual Penal
FLUXOGRAMA COMPARATIVO ENTRE OS RITOS COMUM ORDINÁRIO E O RITO DE TÓXICOS DA LEI 11.343/06
SETEMBRO 2012
INTRODUÇÃO:
RITO COMUM ORDINÁRIO: 1. IP deve terminar em: a) 10 dias se réu preso, ou b) 30 dias se réu solto) (CPP 10) 2. Envio ao fórum, onde o Ministério Público: a) requer arquivamento ou b) oferece denúncia em: I) 5 dias se réu preso, ou II) em 15 dias se réu solto e remete ao juiz. (CPP 46) 3. a)Juiz rejeita liminarmente ou
b) recebe a denúncia. (CPP 396)
4. Se juiz recebe a denúncia, cita o acusado. (CPP 396)
5. A) Se não apresentar resposta, defensor é nomeado (CPP 396-A §2º)
B) Se citado pessoalmente tem 10 dias para resposta à acusação por escrito (CPP 396 e 396-A) 6. Juiz pode absolver sumariamente (CPP 397) 7. Se não absolver, audiência de instrução e julgamento em até 60 dias (CPP 399 e 400) 8. Declaração do ofendido (CPP 400) 9. Testemunhas de acusação (máx. 8) (CPP 400 e 401) 10. Testemunhas de defesa (max. 8) (CPP 400 e 401) 11. Esclarecimentos dos peritos (CPP 400) 12. Acareações (CPP 400) 13. Reconhecimento (CPP 400) 14. Interrogatório (CPP 400) 15. a) Não havendo requerimento de diligências:
I) alegações finais orais por 20 mins + 10 prorrogáveis, a seguir sentença (CPP 403) ou
II) juiz poderá permitir, pela complexidade do caso, ou número de acusados, alegações finais por escrito, em até 5 dias, sentença em 10 dias (CPP 403 §3º)
b) Havendo requerimento de diligências: audiência conlusa sem alegações. Depois de ocorridas as diligências, 5 dias p/ alegações finais por memorial e 10 dias p/ a sentença. (CPP 404)
RITO ESPECIAL DE TÓXICOS DA LEI 11.343/06: 1. Se houver Auto de Prisão em Flagrante, será remetido ao juiz imediatamente, que dará vista ao Ministério Público em 24 horas. (LEI 11.343/06 art. 50)