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TERMO DE OPÇÃO DE COMPRA – ARRENDAMENTO MERCANTIL
ARRENDATÁRIA Nome / Razão Social CPF ou CNPJ
Em função do encerramento do contrato de Arrendamento Mercantil supracitado, e em conformidade com as cláusulas e condições, solicito que o DUT – Documento Único de Transferência – do(s) veículo(s) e o Recibo de Venda do(s) bem(s) objeto(s) do contrato sejam nominais a:
COMPRADOR DO VÉICULO (Preenchimento obrigatório) Nome do Arrendatário ou Terceiro* RG Complemento Tel. Residencial Endereço Correspondência Complemento Bairro Cidade Estado Endereço do Arrendatário ou Terceiro Bairro Tel. Comercial Tel. Celular Cidade E-mail Nº. Cep Estado
CPF ou CNPJ Nº. Cep
* De acordo com a legislação do Leasing, a liquidação antecipada não é permitida antes do prazo mínimo de 24 meses, exceto nos casos de sinistro do bem (roubo ou perda total), ou quando ocorrer a transferência simultânea (quitação+venda) do bem para um terceiro. Neste caso o cliente indicará os dados do comprador (terceiro) e o HSBC preencherá o recibo DUT já em nome do comprador. Através deste Termo informamos ao HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo as condições do exercício da opção de compra do veículo acima descrito, objeto do contrato de arrendamento. A transferência de propriedade deve ser realizada para a Arrendatária ou a quem esta vier a indicar no campo “Comprador do Veículo”. Caso não seja preenchido o referido campo, fica o HSBC expressamente autorizado a transferir a propriedade para a Arrendatária, sendo que o endereço para o envio do respectivo documento de transferência será sempre aquele indicado no “Endereço de Correspondência ou Endereço do Arrendatário ou Terceiro”. Este documento deve ser encaminhado para o endereço abaixo, com firma reconhecida por autenticidade e devidamente preenchido. Após recebimento e validação das informações juntamente pagamento da última contraprestação, os documentos estarão disponíveis a partir do décimo quinto dia