Organização do estado
Curso de Direito 3° Semestre
Março de 2012
CONSTITUIÇÃO E ESTADO * A constituição fixa a estrutura fundamental do Estado;
NAÇÃO é composta de dois elementos essenciais: * Uma ideia de bem comum e de ordem jurídica; * Um povo, que vive em comunhão sob o império dessa ideia.
POVO – corresponde àqueles indivíduos sujeitos à soberania do Estado.
TERRITÓRIO - é o limite espacial dentro do qual o Estado exerce seu poder de império sobre pessoas e bens.
HÁ TERRITÓRIOS ESPECIAIS - certos espaços que, por convenção, recebem tratamento dispensado aos territórios dos Estados, sob todos os aspectos, especialmente quanto à jurisdição. São eles: a) navios de guerra; b) territórios de embaixadas e representações diplomáticas; subsolo; espaço aéreo e mar territorial.
SOBERANIA – é o poder de governo ou de comando que se costuma designar como elemento formal do Estado. É a propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve a sua validade a nenhuma outra ordem superior.
CIDADANIA – é a qualidade do indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este.
O QUE UNE O POVO DE UMA NAÇÃO E DE UM ESTADO NAÇÃO | ESTADO | Vínculos de sentimento, simpatia.Afinidade de objetivos para com a finalidade daquela Nação | Vínculos jurídicos que os indivíduos tenham ou não sentimentos comuns. | DIREITO CONSTITUCIONAL – é um ramo do Direito Público que tem por objeto de forma sistematizada os princípios e a norma fundamental da ordenação jurídica do país. A norma fundamental é a Constituição.
TIPOS DE CONSTITUIÇÃO
São diversos, pois não existe um só molde para todos os Estados, há sucessivas classificações.
QUANTO AO CONTEÚDO * Formal- trata de temas não próprios de uma Constituição. * Material – trata de matéria típica da Constituição: Estrutura do Estado, Direitos e garantias individuais e coletivas e Ordem Econômica e Social.
QUANTO A FORMA: * Escritas-