direitos trabalhista
Contribuição sindical
Artigo 578 a 591 da CLT. O desconto da Contribuição Sindical, devida anualmente pelos empregados, deve ser efetuado no mês de março de cada ano, indepentemente dos empregados serem associados ou não ao sidicato de Categoria Profisional. O reconlhimento da contribuição sindical deve ser feito no ultimo dia útil do mes seguinte de de Abril para o desconto efetuado no mes de março. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.
"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
“Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”
Desconto de INSS e IRRF dos Empregados
Contribuem para o INSS tanto o empregado como e empregador, de acordo com as regras empregador corresponde a 20% ou 22% sobre o salário de cada empregado. Com relação aos empregos, o desconto é progressivo, variando de 7,65% até 11%.
IRRJ desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado depende do evento pago no recibo de pagamento, após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF
Faltas
A três tipos de faltas.
1. A legislação Justificada Falta trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de