Ordem de Serviço
SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO Pela presente Ordem de Serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece a NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde, bem como aos riscos aos quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos,químicos,e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978), bem como os procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI, NR-17 – Ergonomia, de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.
Nome:
Código:
Setor:
Função: Carpinteiro
Atividades
Auxilia na construção, montagem e transporte, das formas e caixaria de madeira para a estrutura (vigas, colunas, sapatas, pilares) dos edifícios e obras similares, utilizando processos e ferramentas manuais e mecânicas, para compor tesouras, armações de telhado, andaimes e outros materiais afins. Executa trabalhos de carpintaria, com, desbaste e armação de portas, janelas, caixilhos e outros em esquadrias de madeira.
Risco e Avaliação
Físico: Ruído
Químico: Poeira
Biológico: Não Identificado
Ergonômicos: Postura inadequada
Acidentes: Queda de altura, cortes, arremesso de partículas nos olhos e face, e choque elétrico
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Necessários e/ou Utilizados
Cinto de Segurança c/ trava quedas Capacete Óculos de segurança, Avental de Couro Sapato de segurança Máscara para pó, Protetor auricular
Medidas Preventivas para os Riscos de Ambientais
Aterramento elétrico da serra circular;
Não transite pela obra sem capacete e sapato de segurança;
Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;
Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições,