Penal comentado até art. 6
Mônica El-Jaick 2o Período - Direito - noite
Resumo do Código Penal com base nos conceitos de R Grego
"Art 1o - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia condenação legal." Anterioridade da lei.
Tudo o que não for expressamente proibido é lícito no Código Penal.
Tem por base o princípio da legalidade, que possui 4 objetivos:
1- Impedir que a lei penal seja retroativa. Ex. Se um fato foi executado numa data onde nenhuma lei o considerava crime e, posteriormente, definir-se uma lei para tal fato considerando-o crime, este não poderá ser julgado.
2- Proibir que costumes sejam a base da criação de crimes e penas. Ex. Um fato que não é admitido socialmente mas que não tem lei que o determine ato ilícito, não sofrerá sansão jurídica.
3- Proibir o emprego da analogia em prejuízo do réu. Ex. Quando um caso não está previsto em lei, não se pode usar uma hipótese, esta prevista, semelhante para integrar as lacunas legais caso o réu seja prejudicado.
4- Proibir incriminações vagas Ex. Processos sem fundamentação.
Legalidade formal- Direito proveniente do Estado. Ligada diretamente a obediência.
Legalidade material- Lei. A razão de ser da Legalidade Material é que tem-se o dever não somente de obedecer os procedimentos necessários escritos na Constituição, mas também, respeitar-se suas proibições e imposições, para garantir os direitos fundamentais por ela previstos. Vigência e Validade da lei
A lei em vigor por si só não garante que seja aplicada. Isso só ocorre quando ela se torna válida, ou seja, depois de verificar-se que ela está de acordo com o texto constitucional.
Porém, se o réu cometeu o ato antes de sua vigência, a lei pode ser aplicada a partir de sua publicação caso vá beneficiar o indivíduo. (Eficácia retroativa) Princípio da tipicidade - Emana do Princípio da Reserva legal. Afirma que o ato cometido deve se encaixar na lei penal na data da ação ou omissão.
Outros princípios importantes para o