Penal - alegações finais (indubio pro reo)
MARCOS DAS GRAÇAS, já qualificado nos autos do epigrafe processo, que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado, infra-assinado, vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, § 3 do CPP, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
O réu foi denunciado pelo representante do Ministério Público pelo crime de roubo qualificado. Narra à denúncia que no dia 10 de abril de 2001, aproximadamente às 19:30 horas, na comarca de São Joaquim, o réu na companhia de mais dois indivíduos teria imobilizado a vítima Joana da Silva, subtraindo-lhe a bolsa que continha seu telefone celular, documentos pessoais e R$ 500,00 em dinheiro, sofrendo lesões corporais leves.
A denúncia foi recebida em 30 de maio de 2002 e na instrução foi apresentado laudo do exame de corpo de delito, comprovando as lesões corporais leves sofridas pela vítima. A vítima foi ouvida e diz reconhecer o denunciado Marcos como um dos autores do crime. Tomado o depoimento dos policiais que atenderam a ocorrência, estes alegaram que chegaram ao local do crime após a fuga dos acusados, assim, não os reconhecendo. Ouvidas também as testemunhas arroladas pela defesa, na qual uma delas alega que na hora dos fatos estava com o acusado em um bar.
Encerrada a instrução, o Ministério Público requereu a condenação do acusado pela prática de crime de roubo qualificado, sob o argumento de que a autoria e a materialidade foram comprovadas através do laudo pericial e do depoimento das testemunhas.
II – DAS PRELIMINARES
O fundamento da concessão da ordem foi o entendimento segundo o qual é inadmissível que uma conduta seja irrelevante no âmbito administrativo e não o seja para o Direito Penal, em observância ao Princípio da Subsidiariedade.
Insta salientar, que havendo possibilidade de evitar a violência da conduta com atuações menos gravosas que a