alegações finais
JORGE BEM, brasileiro (a), CASADO, DESEMPREGADO portador (a) do CIRG n.º XXX e do CPF n.º XXX, residente e domiciliado (a) na Rua XXX, n.º XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade XXX, Estado XXX, onde recebe notificações e intimações, Pará, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar, com fundamento no art. 403, do CPP, as ALEGAÇÕES FINAIS, na Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Na instrução processual ficou evidenciado e provado que o réu estava desempregado há nove meses. No dia 30 de janeiro de 2011, sua filha Buba, de seis anos de idade, sofreu uma crise de diarreia e foi levada pelo pai ao posto médico. A médica plantonista prescreveu medicação não fornecida pelo posto, além de uma dieta, na qual constava água de coco, diversas frutas e legumes.
O réu ficou desesperado, deixou a filha em casa com sua esposa Rosa e, logo em seguida, recorreu ao amigo Sandro, com quem emprestou a arma, com a finalidade de obter a quantia necessária para prover a melhora da filha, conforme prescrição médica.
De posse da arma, mediante grave ameaça, o réu rendeu três taxistas que estavam num ponto de taxi próximo a sua casa, subtraindo quantias em dinheiro que totalizavam R$ 220,00. Quando estava empreendendo fuga foi preso em flagrante por policiais que patrulhavam a área, recuperando-se integralmente o referido valor.
Em razão desse comportamento, o Ministério Público ofereceu DENÚNCIA pelo crime de roubo, em concurso material, com a qualificadora do emprego de arma.
O Laudo de Apreensão de arma de fogo constatou que arma estava sem munição.
A Certidão Cartorária