Alegações finais criminal
EXCELENTÍSSIMA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TRÊS CORAÇÕES - MG
AUTOS Nº 0693 01 009282-5
LEONICE PAULUSSI, qualificada nos Autos da Ação Criminal contra si proposta pela Justiça Pública do Estado de Minas Gerais, Processo n.º 0693 01 009282-5, por intermédio de sua Procuradora nomeada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar..........
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DA DENÚNCIA
A Indiciada na data de 15 de novembro de 2001, por volta das 17:30 horas, na Rua Otacílio Alves Pereira (Parque Jussara), fora parada por Policiais Militares que estavam realizando patrulhamento de rotina, ao abordarem o veículo VW Gol, cor azul, placa CAV 1971 de São José dos Campos – SP, que estava sendo conduzido pela própria, e ao procederem busca no interior do veículo, encontraram no cinzeiro do supramencionado veículo boa quantidade de cocaína.
A Indiciada foi levada a DEPOL para prestar esclarecimentos junto à Autoridade Policial, lá a Indiciada alegou que a droga seria para uso próprio.
Assim fora a Indiciada denunciada pela pratica do delito tipificado no art. 12 e 14 da Lei 6.368/76. DA ANALISE PROCESSUAL
Em primeiro devemos nos ater a realidade dos fatos, qual seja: a Indiciada não é uma traficante e sim dependente química, conforme se vê no Termo de Declarações, às fls.14, cujo trecho abaixo transcreve-se:
“... a declarante é usuária de “cocaína” há aproximadamente um ano...”
Durante a Instrução Criminal não ser provou ser a Indiciada uma meliante de alta periculosidade, o que ficou constatado é que a mesma portava a droga para uso próprio, no mais, somente informações distorcidas.
Isso evidencia a intenção de incriminar a Indiciada, num delito que ela não cometeu, posto, como já dito acima, a droga era para consumo próprio.
Desta forma, não poderá prosperar a presente