Não intendi
Contabilidade PIS RA: 4214787330 (Thiago Mendonça de Moraes) RA: 42221516 (Fernanda Espindula Neves) RA: 3715659076 (Cristhiano Breure)
Dourados MS Maio de 2013
Quem são os contribuintes?
São as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias. As empresas que se enquadram no Simples Nacional que são as microempresas e empresas de pequeno porte são excluídas, ou seja, não contribuem.
Vantagem do PIS para empresa:
A empresa que contribui permite os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho, tem um reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, proporcionando comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios, e também facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço não há nenhum custo adicional.
Vantagens do PIS para o empregado:
O trabalhador tem o recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independente do calendário de pagamentos da Caixa Econômica Federal, torna-se cômodo e fácil e o recebimento dos benefícios na folha de pagamento.
O Que é o Pís?
O Pís é um programa criado pelo Governo Federal que tem a Finalidade de promover a integralização do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, viabilizando melhor distribuição de renda nacional. Tem como objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicos, como privadas. O Pís também é uma espécie de segurança do FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviços). Foi criado com a função de integrar na vida do empregador, com o desenvolvimento da empresa, além de possibilitar uma melhor distribuição da renda em todo o País.
A Quem se Destina?
Ao empregador do