Ação de despejo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FAI
PROCESSO Nº. 05/2013
Lucien Muller, brasileiro, solteiro, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 2.977.269 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 166.731.914-06, domiciliado na Alameda José Antônio Ribeiro, 56, centro, em Adamantina/SP, devidamente qualificado nos autos da ação penal que lhe move a Justiça Pública, vem por intermédio de sua advogada, conforme procuração inclusa nos autos, à presença de Vossa Excelência apresentar:
MEMORIAIS DE ALEGAÇÕES FINAIS
Com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do CPP dentro do prazo de 05 dias, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
É a requerente proprietária de um imóvel situado no Shopping Santa Cruz em Adamantina, local este que a requerida destinou ao funcionamento de uma Cantina para a venda de doces, salgados e bebidas.
Tal imóvel foi objeto de um contrato de locação e o pagamento do aluguel mensal ficou estabelecido no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e venceria todo dia 10 (dez) de cada mês.
Há na lide em questão, o fato de que o fiador Luiz Alberto Ruiz veio a falecer em janeiro de 2012, ocasião em que a requerente exigiu novo fiador. Após numerosos pedidos informais, Milene veio a notificar a requerida para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de desfazimento do contrato e a esta não foi respondida.
E ainda, há o descumprimento por parte da locatária, de normas de convívio social, comercial e contratual, o que impossibilita sua permanência no local que atualmente ocupa. Conforme claúsula expressa no contrato de locação a locatária não poderia utilizar as dependências comuns do Shopping para seu negócio, porém ela permanece utilizando o local externo de sua Cantina atrapalhando a passagem.
Diante disso a requerente recorre ao Judiciário em busca de uma solução eficaz.
DO FUNDAMENTO
Indubio pro réu
Explícito que, o princípio da presunção de