Penal 2
CAMPUS DE SÃO JOÃO DE MERITI
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA DIREITO PENAL II
PROFESSORA: SANDRA ORN
MATRÍCULA: 201002086051
PERÍODO: 3º
DATA: 21/02/2012
AULA 5
Questão n.1) Jonas, denunciado pela prática, em tese, do delito tipificado no art. 310, da Lei n 9.503/97 (Código de Trânsito), tendo sido proposto, pelo Ministério Público, o benefício da suspensão do processo, condicionada à prestação de serviços à comunidade pelo período de 50 horas, no prazo máximo de 04 meses, o que foi aceito pelo paciente (fl. 34). Dentre as condições obrigatórias para a suspensão condicional do processo,o magistrado decidiu pela prestação de serviços à comunidade. Inconformado com a decisão, Jonas impetrou habeas corpus preventivo arguindo constrangimento ilegal, na medida em que a prestação de serviços à comunidade seria incompatível com o instituto da suspensão condicional do processo, por impor ao acusado verdadeiro cumprimento antecipado da pena. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a pena criminal, responda, fundamentadamente, se a ordem deverá ser concedida.
RESPOSTA: Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo aplicar-se-á a Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, onde descreve em seu Art. 89 e 99 as condições em que ficará submetido o acusado no período de prova não estando presente a prestação de serviço a comunidade.
De acordo com o Art. 43, IV, do CP a prestação de serviço a comunidade é uma pena restritiva de direito, logo não se pode aplicar uma pena a alguém que não foi condenado.
A suspensão do processo caracteza um negócio jurídico-processual entre partes que requer a aprovação do juiz, importando na desistência da ação penal pública e na renúncia à pretensão preventiva deduzida.
Questão n.2) Júlio, empresário, deixou de recolher, no prazo legal, contribuição destinada à previdência social que ele havia descontado de pagamento efetuado a segurado.