Penal 2
Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a Lei Penal no Penal e os regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade, deverá a ordem ser concedida?
R. Sim. Pois conforme s’umula 471 do STJ de fevereiro de 2011 os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
No caso em comento, a LEP tornou-se a regra aplicável e estabeleceu