Penal 2
§ 12
A TENTATIVA[1]
Profª. Teresa Pizarro Beleza
Angelika Buch
Querida Prof.ª Dr.ª Teresa Pizarro Beleza,
este trabalho eu dedico à senhora e a todos os alunos do 3.º ano de Direito da Faculdade Nova de Lisboa. Foram a insaciável sede de aprender destes alunos e o grande carinho que eu sinto por eles, pela senhora e por todos desta Faculdade que me levaram a actualizar o 12.º capítulo das Lições de Direito Penal, 2.º volume, dando assim um contributo à Faculdade.
Eu tentei colocar uma pitada de humor nesta actualização, pois penso que o Direito Penal não é tão seco quanto aparenta ser, ele também tem o seu lado agradável e era este que eu queria apresentar.
Eu agradeço humildemente a oportunidade que recebi da senhora e espero ter feito jus a este desafio.
Os meus sinceros agradecimentos à minha amada mãe, ao meu padrasto e eterno amigo Dr. Hans Wolfsteiner, ao meu irmão Frank e a todos que de uma maneira ou de outra foram os meus alicerces em todos os momentos que precisei.
À minha Universidade LMU, onde tive a oportunidade de participar do Programa Erasmus, em especial ao Prof. Dr. Sonnenberger, deixo também a minha gratidão.
Muitíssimo obridada!
Angelika Buch
Índice
Tentativa 1
I. Definição legal de tentativa como cláusula de extenção da tipicidade 1
II. “Iter criminis” 2
III. Os elementos da tentativa 3
1. Pré-avaliação 4
a.) Falta de consumação ou do exaurimento do crime 4
b.) Punibilidade da tentativa 6
2. Tipo 8
a.) Tipo subjectivo: O dolo do agente 8
b.) Tipo objectivo 10
aa.) Impunibilidade da “nuda cogitatio” ou da decisão criminosa 10
bb.) Actos preparatórios 12
cc.) Actos de execução 14
() Critério formal objectivo 15
() Critério material objectivo 16
(1) Actos de execução adequados a causar o resultado típico 16
(2) Actos que precedem segundo a experiência comum os actos de execução 17
γ) Critério subjectivo 18
IV. A chamada