pedido de restituição
Assunto: Restituição de veículo apreendido
Vilma Pereira da Silva, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada À Rua dos Garimpeiros, Qd. 1 Lt. 15, Setor Bela Vista, Israelândia – GO, portadora do RG nº.: 5133867 SSP/GO e do CPF 426.955.031-72, por seu advogado abaixo assinado, vem, à conspícua presença de Vossa Excelência, estribado no permissivo constitucional estatuído no art. 5º, inciso LIV, da vigente Constituição da República e arts. 118 a 124 do CPP., expor e finalmente requerer o seguinte: A requerente é proprietária da motocicleta Marca Dafra, modelo Super 50, ano/modelo 2010/2011, cor vermelha, chassi 95VJJ1G5ABM000201, nº motor J1GA000186, potência CM3 – 6,2 CV, RENAVAM 036417, conforme consta da nota fiscal de venda. Conforme consta do auto de retenção, no dia 21/07/2014, por volta das 13h10, na Rua Tocantins, Centro, na cidade de Israelândia – GO, Kethleen Lorraine Carvalho de Morais, menor impúbere e neta da proprietária da motocicleta, foi flagrada pela Polícia Militar dirigindo a mesma. Diante disso, foi lavrado o auto de retenção nº. 009098 e o referido veículo foi apreendido e hodiernamente encontra-se depositado no pátio, dependências Cadeia Pública Municipal. Quadra salientar, consoante dito anteriormente, que referido veículo é de propriedade da Requerente, como prova estar de posse da nota fiscal de compra expedida em favor de Domingos Canuto Machado, sendo, por sua baixa potência isento de impostos, razão pela qual, se faz presente o nobre requerimento com o escopo de restituir à vítima o veículo a que lhe pertence.
Em assim sendo e ante ao acima expendido, é a presente para requerer se digne Vossa Excelência, após ouvido o douto representante do Ministério Público, determinar a liberação da motocicleta acima identificada, após as formalidades de estilos, com as cautelas legais.
Nestes