Pedido de reconsideração
O Reclamante foi dispensado por justa causa pela 1ª Reclamada, nos termos do art. 482, alíneas “e” e “h” da CLT, ou seja, por ato de desídia, indisciplina e insubordinação.
Ora douto Julgador, conforme demonstrado nos fatos, o Reclamante não cometeu falta grave como alega à Reclamada, verifica-se que, tenta à 1ª Reclamada se desincubir dos ônus inerentes à Rescisão do Contrato de Trabalho sem justa causa, demitindo o Reclamante arbitrariamente por justa causa.
Tendo em vista, ser o Reclamante hipossuficiente e leigo diante das particularidade da Lei, prezou em sua inteireza a manutenção do seu contrato de trabalho, por necessidade pessoal,uma vez que, tratava-se de única fonte de seu sustento e de sua família, manteve-se a mercê da 1ª Reclamada, assinando todos os documentos, os quais lhe eram entregues, vez que, desconhecia a relutância dos referidos, pois, repita-se, à exceção de um documento, todos os outros citavam em seu linear apenas artigos de lei, sem explanar tais condutas inflatórias.
Ressalta-se que, a conduta da 1ª Reclamada, em perseguir constantemente o Reclamante, derivou de um requerimento de um direito feito pelo Autor, que lhe era devido, ou seja, o adicional de insalubridade, pois, o referido trabalhador era constantemente escalado em suas funções para laborar em locais e/ou com materiais insalubres, não sendo entregues os materiais de proteção individual que minimizassem os danos decorrentes de tais contatos, bem assim, o pagamento do respectivo adicional que era devido.
Nessa toada, passou o Reclamante nos últimos 2 (dois) meses, à requerer à Reclamada o pagamento do adicional de periculosidade, bem como, a entrega de EPI'S, negando-se à Reclamada por todas às vezes a cumprir o requerido pelo Autor, deixando assim, de observar o que dispõe as Normas Regulamentadoras de Segurança de Trabalho, bem assim, o que dispõe o artigo 7º, XXII da Constituição Federal c/c art. 192 da Consolidação das