Pedido de Reconsideração
JUARES ARTUR ARANTES, já qualificado nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO quanto à decisão exarada por esse juízo determinando emenda à inicial, fazendo o nos seguintes termos. 1 - Requer à Vossa Excelência se digne a receber a petição inicial apontada nos autos em epígrafe e determinar os tramites legais uma vez que encontram-se presentes as condições da ação, em especial o interesse de agir. A condição da ação denominada interesse de agir está arrimada em três balizas: interesse-necessidade, interesse-utilidade e interesse-adequação. Por interesse necessidade entende-se a necessidade da parte de valer-se de um processo judicial para ver satisfeito o seu direito material violado. Leciona nesse sentido o Professor Buzaid citado por Humberto Theodoro Junior1:
[...] surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual “se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais.” Como se percebe Excelência, ao Autor é vedado usar da autotutela para satisfação do seu direito material violado, sendo-lhe assegurado o direito da intervenção judicial para por fim ao litígio. A utilidade por sua vez revela-se na efetividade prática da intervenção judicial, ou seja, aquilo que se reclama perante o judiciário será útil ao autor. No caso em apreço a utilidade da medida é inquestionável uma vez que cessará com a lesão ao direito do autor de ter consigo os bens que encontram-se assenhorados pela Requerida. Quanto à adequação, onde o magistrado que despachou na inicial entendeu que faltaria esse interesse, pois a pretensão do autor somente se viabilizava em ação de conhecimento, ousamos de seu ilibado saber