Pedido de Reconsideração
Autos nº xxxxxxxxxxx
Assis Nogueira, já qualificado nos autos em epígrafe, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que se segue: Aos dias 30 de setembro do corrente ano, Vossa Excelência proferiu despacho (fls. xx) deferindo o pedido de parcelamento da dívida em 06 (seis) vezes, mantendo o bloqueio de 30% do valor já retido por ocasião da substituição da penhora, liberando o restante dos valores bloqueados em nome da executada. Ilustríssima juíza, ocorre que tal despacho causará enorme prejuízo ao exequente, além de retardar o objetivo da presente ação. Sabe-se que o objetivo do processo de execução é satisfazer o crédito existente ao exequente sem delongas, ou seja, da forma mais célere possível. O exequente a todo o momento, durante o curso processual, agiu de boa-fé e indicou todos os bens para que fosse resolvida a lide, enquanto o executado utilizou-se de meios para protelar o encerramento da causa. Além disso, o executado se utilizou de argumentos poucos plausíveis para não efetuar o pagamento da dívida mesmo estando comprovada a possibilidade do pagamento integral da divida sem nenhum prejuízo, conforme documentos as fls. XXX. Vale ressaltar que o exequente encontra-se em sérias dificuldades financeiras e contava com a satisfação integral do crédito para honrar com seus compromissos e de sua família. Mesmo diante de todos estes argumentos, importante demonstrar o fato de que o executado não goza do direito de parcelamento da divida, haja vista que não o fez em momento oportuno, explico! O art. 745-A do CPC narra que no prazo dos embargos o executado poderá, desde que comprove o depósito de 30% do valor em execução, parcelar o restante da dívida em 06 vezes. Veja meritíssima, o artigo supramencionado diz “no prazo dos