Pedido de reconsideração
Processo: XXXXX
FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em face do REQUERIDO, vem, por sua procuradora infrafirmada, perante esse MM. Juízo, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, nos termos a seguir:
O Reclamante fora intimado a apresentar o recolhimento do preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas sob pena de deserção.
Ocorre Excelência que conforme explanado nas manifestações anteriores, o Reclamante conforme extrato anexo está com saldo negativo em sua conta corrente no valor de R$ 2.284,98 (dois mil duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos), não podendo dessa forma arcar com as custas processuais
Nesse sentido, o Reclamante suplica a esta magistrada que promova a remessa do recurso ora interposto à Turma Recursal independentemente do pagamento do preparo, uma vez que não pode arcar com as custas processuais.
Tanto é verdade que o único limite disponível para o reclamante conforme extrato em anexo é de R$ 265,02 (duzentos e sessenta e cinco reais e dois centavos) que será resgatado do cheque especial, valor este inferior ao das custas ora anexadas ao portal do advogado no valor de R$ 355,77 (trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
Assim, diante da realidade explanada, como o reclamante não é digno da concessão do referido benefício? Caso a magistrada indefira o pedido de reconsideração, este terá o seu direito rechaçado, pois não terá condições financeiras de apresentar o preparo pago.
A Lei 1060/50 em seu art. 2º é clara ao dispor que “Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho”, sendo certo que em seu parágrafo único, considera necessitado para fins legais” todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas