Pedido de reconsideração
Processo Nº: XXXXXXXXXX
700 GAUSS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS MAGNETICOS LTDA, já devidamente qualificada nos autos, neste ato por seus advogados infra-assinados, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por VAMBERTO MARTINS BEZERRA, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO dos cálculos constantes no Sequencial 24 e 60, o que faz nos seguintes termos:
Ab innitio, é de extrema importância frisar que a empresa ora reclamada cumpriu integralmente o acordo firmado em audiência (vide Seq. 08) até a 8ª parcela com vencimento em 07/05/2012, quando aconteceu o atraso de 01 (um) dia no depósito acordado. Ocorre que a empresa Reclamada programou o depósito da 8ª parcela supracitada para o dia de vencimento, qual seja 07/05/2012, no entanto, imotivadamente a Caixa Econômica Federal só efetuou o depósito referente a tal parcela no dia seguinte, ou seja, 08/05/2012, conforme demonstra o documento em anexo. Ora Excelência, é de palmar sabença que o desiderato da previsão de multa de 100% em caso de inadimplemento, é visando coibir a má fé das empresas em atrasarem ou descumprirem com os pagamentos acordados. NO CASO EM DESLINDE, VERIFICA-SE QUE A EMPRESA ORA RECLAMADA NÃO AGIU COM MÁ FÉ E NEM TAMPOUCO INADIMPLIU COM O REFERIDO ACORDO, APENAS HOUVE UM EQUÍVOCO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM EFETUAR O DEPÓSITO 01 (UM) DIA APÓS AO QUE FORA ACORDADO. Ademais, é de extrema importância frisar que consta no termo de audiência que será aplicada “multa de 100% sobre o montante da obrigação de pagar inadimplida”. Neste caso em comento, tem-se como “obrigação inadimplida”, apenas a 8ª parcela, com vencimento para o dia 07/05/2012, que inclusive fora prontamente depositada no dia