pedido de reconsideração
PROCESSO Nº 0000315-48.1992.8.19.0052
VALTER VIGNOLI DE ALMEIDA e ILMA NUNES DE ALMEIDA, já qualificados nos autos daExecução nº 0000315-48.1992.8.19.0052, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 220(“A reclamação será manifestada perante os respectivos Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco (05) dias, contados da data da publicação do despacho que indeferir o pedido de reconsideração da decisão, ou do ato omissivo objeto da reclamação.”) do CODJERJ – Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, vem respeitosamente requerer de Vossa Exa. a RECONSIDERAÇÃO do seu último R. despacho de fls. dos autos, de 15/12/2014, que aguarda publicação no DJERJ, tendo em vista que apesar de já estarem juntadasaos autos as petições, apresentadas por Valter Vignoli de Almeida e Mini Mercado SaquaremaLtda., requerendo a remissão da divida pelo executado, não houve qualquer pronunciamento a esse respeito na referida decisão/despacho de fls. dos autos com data de 15/12/2014, aguardando publicação no DJERJ, que determinou a expedição de carta de arrematação, e ainda, no mandado de verificação e notificação de eventuais possuidores para desocupação em 45 dias, através de carta precatória, deixou V. Exa. de determinar verificação da existência do bem penhorado, alegado e provado que não é o mesmo anunciado pelo leiloeiro e arrematado nos autos porque no lugar de uma casa de 2 quartos sala e cozinha, objeto constante do auto de penhora, há no lote penhorado, na realidade, uma construção de um prédio comercial de mais de uma dezenas de salas e lojas, sem qualquer acesso ao lote dos fundos, local onde se encontra o imóvel discriminado no referido auto de penhora.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 07 de Janeiro de 2014.
Giselle Silva de Oliveira
OAB/RJ 139.781