Pedido de reconsideraçao
5ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
Ref. Pedido de Reconsideração
AUTOS Nº 1.0145.11.023479-9/001 (Agravo de Instrumento)
Agravante: ESTADO DE MINAS GERAIS
Agravado: SILVANA DOS SANTOS ALVES
SILVANA DOS SANTOS ALVES, já qualificada nos autos, assistida pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, esta representada pelo seu órgão de execução infra, vem, respeitosamente, nos termos do art. 273,§4º do CPC, apresentar
Pedido de Reconsideração,
em face do acórdão que julgou Recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, requerendo sua juntada e apreciação, sendo, ao final, dado provimento.
Nestes termos. Pede deferimento. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2011.
Valéria Silva Gomes
Defensora Pública
MADEP 730
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Nobre Relator,
Colenda Turma,
Ante o provimento de agravo de instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais, cassando a decisão concessiva de fármacos imprescindíveis à saúde da autora, não restou outra solução a esta senão ingressar com o presente pedido de reconsideração, haja vista a gravidade do caso e a inexistência de alternativa jurídica para obtenção dos fármacos pela via ordinária.
Isso porque a decisão que se pretende reformar fundamentou-se exclusivamente na ausência de prova inequívoca acerca da imprescindibilidade da medicação para a autora, o que impede a análise da matéria por meio de Recurso Especial, por força da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, anexando ao presente pedido novo relatório médico, o qual fora entregue pela parte à defensora de 1ª Instância e cuja cópia foi remetida a esta capital, pugna pela modificação da decisão