Pedido de reconsideração
PROCESSO Nº
AUTORA:
RÉU:
BANCO S/A, , por seu procurador judicial signatário, procuração nos autos, c já devidamente qualificado nos autos respectivos, por seu procurador judicial signatário, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com endereço para intimações de praxe à Rua, nos autos da presente demanda, que lhe promove (já qualificada na inicial), requerer RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO, pelos fatos e fundamentos de direito adiante expostos:
SINTESE DOS FATOS
Diz a promovente que no dia 10/02/2014, por volta das 11:30 horas, compareceu à agencia do Banco réu, onde fez um saque de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais).
Menciona a autora que, do valor sacado entregou para sua filha – Daniela – que estava em sua companhia e era a titular do valor, a importância de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
Aduz que ao saírem da agencia, uns 15 (quinze) metros após, foram assaltadas – saidinha bancária - por 02 (dois) assaltantes, que lhes roubaram a importância de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais).
Ao final requereu liminar, para que o Banco réu, ressarcisse, de logo, a autora, a importância de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais). Em respeitável despacho, V. Exa, assim decidiu:
No que pese a douta decisão, a mesma merece reconsideração.
DO DESCABIMENTO DA LIMINAR
Em sede de liminar, já houve um pré-julgamento da lide, sem qualquer direito de defesa do Banco postulado.
Com feito, o pleito autoral merece o contraditório, haja vista que a suposta “saidinha”, como confessado pela demandante, se deu há mais de 15 (quinze) metros da agencia do Banco demandado, onde se deu o saque do valor