PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
URGENTE PROCESSO: 00000000-00.2000.000.0000
ANA MERCIA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, no qual contende com BANCO SANTANDER e SERASA EXPERIAN, vêm, por seu advogado, que a presente subscreve, vem informar e ao final requerer o que se segue:
Em 12/11/2013, conforme evento nº 15 – PROJUDI fora solicitada reconsideração da liminar parcialmente concedida, no sentido de determinar o réu a IMEDIATA DEVOLUÇÃO DA QUANTIA ANTES EXISTENTE NA CONTA DA AUTORA, RESTANTE DO SEU SALÁRIO, QUAL SEJA, R$ 744,92.
No entanto, Douta julgadora, ao invés da concessão da liminar ou sua apreciação, fora aberto prazo de 05 dias para o banco se manifestar.
Ora, nobre julgadora, não se trata de mera devolução de valores, mas sim de parte do salário da autora, que foi sacado indevidamente, pegando-a de surpresa, o que está causando prejuízos de marca incomensurável para a sua sobrevivência/subsistência, tendo em vista não poder sequer comprar a alimentação básica.
Será justiça, deixar acontecer o pior, a inanição da autora, e por sua vez, sua morte, para que seja concedida a tutela jurisdicional?
Como requisito primordial de ensejo da medida liminar está o periculum in mora que está configurado nos transtornos de natureza alimentar causados à autora, mormente o saque indevido do restante do seu salário por parte do Banco réu, impossibilitando-a de suprir suas necessidades básicas, próprias para sua subsistência como pessoa humana, podendo ocasionar a sua morte por inanição.
Ora Excelência, cumpre esclarecer que a falta da alimentação básica fere a dignidade do cidadão, perturba-lhe a