PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE – EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Processo nº :
Distribuição por dependência aos autos nº 0145.04.187661-9
Modificação de Cláusula - Exoneração de Pensão Alimentícia
CARLOS VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, policial militar, portador da Id nº M XXXXXXXXX SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP 360000, Juiz de Fora-MG, através de seus advogados conforme mandato incluso, vem à presença de V. Exª, com o devido respeito e acatamento e com fundamento no art.13 “caput” da Lei 5.478/68, art. 401 do Código Civil e demais legislações aplicáveis, ajuizar PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE – EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS:
Na sentença proferida na data de 30 de junho de 2006, (doc. em anexo), dos autos nº 0145.04.xxxx-xx foi homologado acordo em que o requerente pagaria a filha menor, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, o percentual de 15% dos seus rendimentos, procedendo-se em consequência, o desconto em seus rendimentos com desconto em folha de pagamento junto à fonte pagadora a Policia Militar de Minas Gerais, sendo que tal desconto perdura até o presente momento.
Ocorre que 23 de janeiro de 2007, a genitora da menor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Sra. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX veio a óbito, conforme doc. em anexo.
A partir de então a menor passou a residir com seu genitor, estando atualmente em seus cuidados, arcando o mesmo com as despesas da menor e suprindo-lhe todas as suas necessidades.
Neste contexto, em virtude do ofício à fonte pagadora proveniente da ação de alimentos nº 0145.04.XXXXX ficou estabelecido que o requerente pensionária à filha menor com 15% dos seus rendimentos, o valor vem sendo descontado em folha de pagamento e sendo depositado na conta bancária nº 53.542-7, Agencia 0024-8, do Banco do