Socidade LTDA
Sociedades por quotas[editar | editar código-fonte]
O Código das Sociedades Comerciais (CSC)1 regula o enquadramento jurídico de quatro tipos de sociedade, com base no princípio da tipicidade (artigo 1.º, n.º 2 e n.º 3):
Sociedade em Nome Colectivo;
Sociedade por Quotas;
Sociedade em Comandita;
Sociedade Anônima.
A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:
Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º),
O capital está dividido em quotas (artigo 197)
No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),
O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)
As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria (artigo 202).
Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)
Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217)
A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios)
Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser