sociadade anonima
Sociedade em comandita simples - Existem sócios comanditários que tem responsabilidade limitada, entretanto os sócios comanditados tem responsabilidade ilimitáda.
Soc. em nome coletivo e comantida simples são requícios de um direito antigo que não é mais utilizado, por isso são existentes.
Sociedade Limitada
Art. 1052 à Art. 1083
Subscrição é o comprometimento a pagar o valor nominal das cotas. É o ato de compromisso de pagamento das cotas.
Quando um sócio de uma limitada subscreve cotas, ele tem um dever de pagar estas cotas e um direito da sociedade cobrar, até mesmo em juízo caso seja necessário, o pagamento destas cotas.
Integralizar - pagar pelas cotas antes subscritas, pode ser feita por meio de bens, dinheiro e direitos.
Integralização por meio de bens, conferência de bens - Ato de pagamento das cotas subscritas por meio de bens tranferidos a sociedade.
Ps: Na Sociedade Simples é possível integralizar cotas com serviços.
Apenas na limitada - Na sociedade limitada a responsabilidade dos sócios se limita apenas ao valor do capital que os mesmos subscreveram, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Regularização descrita em contrato social.
Existe como no contrato social a opção da sociedade limitada ser controlada pelas normas de seu capítulo próprio no código cívil, complementadas com as normas de outras sociedade.
LTDA - Contrato social diz que deve ser levada complementarmente as normas da S.A. - (LTDA + S.A. 6404/76)
LTDA - Contrato social diz que deve ser levada complementarmente as normas da S.S. - (LTDA + S.S.)
LTDA - Contrato social não diz nada sobre legislação complementar é usada a lei das S.S. (LTDA+ S.S.)