Exonera O De Pens O
Distribuição por dependência aos
Autos n° :
José Roberto de Paiva, mecânico, divorciado, portador da Carteira de identidade n°MG- 5936748, inscrito no CPF sob o n° 814.312.106-25, residente e domiciliado na Rua Nelson Hungria, n° 1751, B , Bairro Tupi, Cidade Belo Horizonte/MG, CEP 31842-330 vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra- assinado, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de sue filho Alexandre Morais de Paiva, Brasileiro, (Profissão), solteiro, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
INCLUIR JUSTIÇA GRATUITA
1- Dos Fatos
O Requerido é filho do Autor, conforme faz prova certidão de nascimento acostada à presente ação, e conta atualmente com 20 (vinte) anos completos. Entretanto, há de se verificar, que o Requerido já atingiu a maioridade civil, conforme é demonstrado por cópia da certidão de nascimento inclusa, e ademais, não frequenta estabelecimento de ensino superior. Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.. Em xxxx as partes, nos autos nº xxxxxxxxxxxxxx, (doc. 04), que tramitou na 08ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, estabeleceram acordo judicial referente ao valor da pensão alimentícia que seria devida ao ora Requerido. Tal acordo consistiu que fosse descontado, mensalmente o equivalente a ½ (meio) salário mínimo, a título de pensão alimentícia em favor do requerido. Desde a homologação do referido acordo o genitor vem arcando regularmente com suas obrigações. Ademais, deve-se atentar para o fato de que, atualmente, o requerente encontra-se afastado pelo INSS, em decorrência