HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE PENSÃO
CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF. 000.000.000-00 e Identidade nº 00.000 da PMERJ, domiciliado e residente na XXXX, XX, , XXX,; e PABLO DA SILVA, brasileiro, casado, serviços gerais, portador do CPF. 000.000.000-00 e Identidade nº 000.000.000-00 da SCC/RJ, domiciliado e residente na Rua XXXXX, XX, XXXX, XXXX, CEP 28.000-000; vêm, por intermédio do seu advogado, ante V. Exa., propor a presente
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE PENSÃO
Ao que se vislumbra, CARLOS DA SILVA é genitor de PABLO DA SILVA, devido a isso, estabeleceu-se que o PAI contribuiria para o sustento de seu FILHO, com o valor mensal de 30% de seus rendimentos líquidos, tendo sido revidado para 24%, como demonstra termo de ratificação em anexo.
Necessário anotar-se que até a presente data o PAI encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, com desconto em folha.
Entretanto, há de se verificar que o filho, para segundo requerente, já atingiu a maioridade civil.
Desta feita, não faz jus ao percebimento da pensão alimentícia, não devendo ser mantido na condição de credor de alimentos de seu genitor.
Desta feita, torna-se imperioso concluir pela total procedência da presente ação de exoneração, eis que não mais necessita o FILHO dos alimentos pagos pelo PAI, na proporção em que foi estabelecida anteriormente, lembrando também que o credor já atingiu a maioridade civil não tendo nenhuma necessidade dos alimentos fixados anteriormente.
Ademais o primeiro requerente, não se exime do dever de alimentar e sustentar seu filho, acordando com ele que pagará mensalmente uma quantia equivalente a um (1) salário mínimo mensalmente, sendo este valor entregue diretamente ao filho, através de depósito bancário em sua conta bancária, XXXXX a partir da data do protocolo da