Pedido De Homologa O Judicial
Edisângela da Rocha Salvador Santana, brasileira, recepcionista, casada, Identidade número: 2.442.788-8 Órgão emissor: SSP/SE, CPF sob o número: 047.127.985-48, Endereço: Avenida Santa Gleide, n° 511-Casa 8, CEP: 49090270, por seu advogado Fellipe Vasconcelos de Oliveira, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/ sob o nº8764, identidade n° 3405283-6, com CPF sob número 04882706504, com escritório constituído à Travessa Iguaçu, 154, Bairro 18 do forte, Aracaju-SE, 49072330, que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, respeitosamente, pela via de Procedimento Especial de Jurisdição Voluntária, apresentam o presente:
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRA JUDICIAL Feito com a SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA(TV POR ASSINATURA), com sede na cidade de São Paulo, à Avenida das Nações Unidas, n° 12901-T.Norte, 14° andar, Bairro Brooklin, com CEP 04578910, São Paulo- SP, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 72820822000120, com lastro no artigo 57 da lei 9.099 de 26 de setembro de l995, e nas razões de fato e de direito a seguir deduzidas:
Síntese dos Fatos
A autora contratou o serviço da SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA no dia 28/12/2014, o pacote Banda Larga 2MB, ao qual foi acordado que teria uma taxa de R$70,00 (setenta reais) referente a instalação, e os três primeiros meses ficariam um valor de R$59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), e depois desses três meses ficariam valores fixos de R$79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), só que a parte ré só cumpriu o acordado no primeiro mês depois disso não cumpriu mais, foram inúmeras ligações para a parte ré para resolver o problema só que a mesma dizia que iria dar o desconto devido mas quando chegava a fatura não existia nenhum desconto, o único mês que foi dado o desconto devido foi o mês de maio.
A autora cansada com todo esse