Pedido de Desmembramento
Secretaria de Estado de xxxxxxxxxxxxxxxxx
Ilmo.: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A\C xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Pregoeira
Ref: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº xxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, SOLICITAR ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, com efeito de Impugnação na hipótese de seu indeferimento, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA TEMPESTIVIDADE.
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta impugnação, dado que a sessão pública está prevista para 08/05/2013, tendo sido, portanto, cumprido o prazo pretérito de 2 (dois) dias úteis previsto no artigo 41, §2.º da lei 8666/1993 e artigo 18 do Decreto Federal n.º 5450/2005, bem como no item 13.1 do edital do Pregão em referência.
2. DA IMPOSSIBILIDADE DA AMPLA COMPETIÇÃO NOS MOLDES ATUAIS
Ao analisar o edital em epígrafe observa-se que algumas omissões e disposições que atentam contra os princípios da legalidade e da competitividade, por esta razão, poderão afastar interessados neste Certame e conseqüentemente impedir que a Administração selecione e contrate a proposta mais vantajosa;
É com o objetivo de garantir a eficácia e legalidade do certame que a licitante propõe alterações do instrumento convocatório.
"Art. 5'. A licitação na modalidade de pregão é condicionada aos princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.
Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. desde que não comprometam o interesse da administração, o principio