DTO AMBIENTAL- PARCELAMENTO DO SOLO
CAMPUS DE FRANCISCO BELTRÃO / PR
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO – 5º ANO
DISCIPLINA DE DIREITO AMBIENTAL E AGRÁRIO
DOCENTE: PAULA REGINA ANTUNES
DISCENTES: KAMILA SALVI E PÂMELA BACCON Seminário apresentado como parte da nota do primeiro bimestre na disciplina.
Assunto: Parcelamento do Solo. O parcelamento do solo, consiste num divisão de uma área total de uma propriedade em outras parte, e pode ocorrer sobre a forma de desmembramento ou loteamento, sendo essa atividade realizada em áreas urbanas ou de expansão urbana pelo Estado ou particulares, ainda estas divisões devem ser implantadas de acordo com o projeto aprovado pelo Município ou Distrito Federal, conforme o caso.
Na lei 6.766/79, em seu artigo 2º, §§1º e 2º demonstram as definições de loteamento e desmembramento, vejamos:
“Art. 2º [...] § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.” Assim cabe citar o conceito disposto por Hely Lopes Meirelles, que nos diz que: loteamento urbano "é a divisão voluntária do solo em unidades (lotes) com abertura de vias e logradouros públicos, na forma da legislação pertinente. Distingue-se do desmembramento, que é a simples divisão da área urbana ou urbanizável, com aproveitamento das vias públicas existentes."
O objetivo principal do parcelamento do solo é desenvolver diferentes atividades urbanas, equilibrando estas atividades com as pessoas do município, estimulando e orientando o desenvolvimento urbano, rural e industrial do município mediante controle do