Civil
Celso Souza Guerra Junior guerra@univel.br – Tel: 3035-1550
Bibliografia Básica:
Maria Helena Diniz – 4º Vol.
Pablo Stolze
Roberto Senise Lisboa – 4º Vol.
Prova: 8,0
Trabalho: Dois trabalhos, em sala, valendo 1,0.
[prova 18/04]
Plano de Ensino:
1º Semestre
a) Introdução
b) Direitos Reais x Pessoais
c) Constitucionalização
d) Posse
e) Proteção Possessória
f) Propriedade
g) Proteção
h) Limitações
i) Usucapião
2º Semestre
j) Condomínio
k) Propriedade Resolúvel
l) Direitos Autorais
m) Promitente Comprador
n) Servidões
o) Reais sobre Coisas Alheias (Uso e gozo; Garantia).
Reais (Parte I)
Regulamento de relações jurídicas de bens passíveis de apropriação (bens dentro do comércio).
Diferença entre coisas e bens
Coisas são objetos com existência material, que nós podemos perceber por meio de algum dos nossos sentidos. Bens são objetos que tem algum tipo de valor para o homem. Obs.: É necessário sempre analisar o contexto em que a coisa ou o bem está inserido. Pergunta: João pretende adquirir um terreno beira mar na comarca de Paranaguá, verificou a existência de cercas em toda a extensão do terreno exceto na divisa com a água. Pergunta-se, é possível a aquisição sem saber qual é o limite final da propriedade? Não, pois esse bem está fora do comércio, é um terreno de marinha (regulamentado em +- 100 metros de areia). Cabe ao comprador a diligência da titularidade e disponibilidade do bem.
Dia: 08/02/2012
Evolução Histórica
p) “Espírito de Proprietário”
q) Sepulcro
r) Conceito Primitivo: Posse e Propriedade
s) Revolução Industrial: Intervenção mínima do Estado Locke/Smith
t) Século XIX Papa Leão XIII Primeiras noções de função social
u) Século XX Leon Duguit
Ver as diferenças entre propriedade, posse e detenção. Ex.: A Univel aluga um carro para fazer divulgação. A locadora é a proprietária, a Univel tem a posse e o motorista tem a detenção. Já um taxista é, ao mesmo