Litisconsorcio Multitudinário
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Pós-Graduação em Processo Civil. Turma: 07
ARTIGO CIENTÍFICO
LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO
Francisco Erionaldo Cruz Júnior
Matr. 0714437/7
Orientadores :
Núbia (de metodologia)
Fortaleza
Março – 2008
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LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO
Francisco Erionaldo Cruz Júnior1.
RESUMO
O litisconsórcio multitudinário traz na doutrina certa discordância quanto aos seus efeitos, assim como em questões de caracterizações, terminologia, quantidade de relações jurídicas existentes, momento de realização do pedido de limitação, dentre outras discussões. O objetivo desse artigo é, portanto, estudar e buscar esclarecer o instituto. Quanto à metodologia, teremos, em relação ao tipo, um estudo bibliográfico, quanto à utilização do resultado, pura, quanto à abordagem, qualitativa e quanto aos objetivos, descritiva e exploratória. Palavras - Chave: Litisconsórcio Multitudinário. Efeitos. Características.
INTRODUÇÃO
Quando em vigor o código de 1939, havia a possibilidade do réu recusar o litisconsórcio multitudinário sem motivação. Com a entrada em vigor do CPC/73 essa possibilidade não foi mais prevista. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência vinham aplicando o entendimento que foi consolidado no texto legal em 1994, com a lei 8.952, que acrescentou um parágrafo ao artigo 46 do Código de Processo Civil, prevendo dois casos para que se limite o litisconsórcio multitudinário. Não obstante a previsão legal, algumas situações não podem ser solucionadas pela literalidade da norma, o que gera uma discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, fatores esses considerados nesse trabalho, que tem por fim ultimo esclarecer alguns casos de embates doutrinários, sempre expondo nossa opinião sobre o tema.
1 “AS TRÊS FIGURAS DO LITISCONSÓRCIO”
Há doutrina que faz a distinção do litisconsórcio da seguinte forma: a) litisconsórcio em comunhão;