litisconsórcio
O litisconsórcio está presente habitualmente no direito processual. Caracteriza-se o litisconsórcio quando há pluralidade de partes na relação processual, do lado ativo ou passivo. Em suma, é quando há mais de um autor e/ou mais de um réu no processo. Apesar de que uma parte pequena do Código de Processo Civil vigente é dedicada ao litisconsórcio, o tema é alvo de muito estudo, inclusive havendo obras que tratam exclusivamente do litisconsórcio. Muitos procedimentos processuais mudam se houver o litisconsórcio, por isso é importante estuda-lo para que se conheça os prazos, as formas, a sentença, entre outras etapas do processo.
O presente trabalho resume o tema de maneira sucinta, no entanto preserva o que é elementar para o conhecimento da matéria, classificando os tipos de litisconsórcio hoje presentes no código de processo civil, bem como trazendo uma perspectiva do que pode ser alterado no novo código civil que atualmente encontra-se projetado na Câmara dos Deputados.
1. CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO
Alexandre Freitas Câmara propõe o estudo do litisconsórcio em duas partes essenciais: A classificação do litisconsórcio e a dinâmica¹ do litisconsórcio, forma a qual iremos adotar para demonstrar o referido instituto.
1.1 Classificação do litisconsórcio quanto à posição que ocupa
Forma-se o litisconsórcio ativo quando diversos autores demandam em face de apenas um réu em determinada relação processual. Doutra face há o litisconsórcio passivo, quando um autor demanda em face de vários réus. Ainda nesta classificação encontra-se o litisconsórcio misto (ou recíproco), quando vários autores demandam em face de vários réus².
1.2 Classificação do litisconsórcio quanto à sua formação (ou quanto ao poder aglutinador) Caracteriza-se o litisconsórcio necessário quando é necessária a presença de todos os litisconsortes para o desenvolvimento do processo. Nesse caso, a ausência dede algum dos