ANÁLISE DO CASO “MENSALÃO” SOB A LUZ DOS PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Felipe Barbarini Sierra
São Paulo
2012
1 – Introdução Esta pesquisa tem por escopo demonstrar o que foi o mensalão, seus liames e seus participantes, de modo a ilustrar o panorama inicial do julgamento. Pela razão do julgamento ainda não ter sido concluído, analisaremos o pedido inicial de seu desmembramento sob o prisma dos princípios do Juiz Natural e do Duplo Grau de Jurisdição, primeiramente definindo estes e apresentando as alegações dos Ministros do STF sobre o tema, e finalmente, manifestando opinião acerca do tema, de acordo com a doutrina e jurisprudência apresentada. 2 – Mensalão
O mensalão, segundo palavras do Procurador Geral da República Roberto Gurgel, foi "o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil". Este esquema consistia em uma quantia mensal paga aos deputados que configuravam a base aliada, para que estes votassem a favor de projetos de interesse do Poder Executivo.
Entre os nomes envolvidos no caso estão: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Roberto Jefferson, João Paulo Cunha, dentre outros.
Podemos dividir o esquema para melhor ilustração em três partes: Núcleo Político, Núcleo Operacional e Núcleo Financeiro.
O Núcleo Político era formado por José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, e tinha por função orquestrar todo o esquema, formulando proposta de compra de votos para os partidos aliados, e negociando com os Núcleos Operacionais e Financeiros a remessa e distribuição do dinheiro. Este Núcleo é acusado pelo STF de Corrupção Ativa e Formação de Quadrilha
O Núcleo Operacional era o elo entre o Núcleo Financeiro e o Político, arrecadando o dinheiro por meio de contratos ilícitos com os primeiros e fazendo o repasse aos últimos. Desse núcleo participaram Marcos Valério, seus ex-sócios Rogério Tolentino, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello