Aula Professor
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO
PROCESSO PENAL
Prof. Flávio Martins
Diretor dos Cursos Jurídicos do Complexo Damásio de Jesus
Mestre em Direito Público.
Especialista em Direito Processual
Autor de vários livros, dentre eles “Princípios do Processo e outros temas processuais” www.professorflaviomartins.com.br Twitter: @sigaoflavio
Dupla foi a grande mudança de rumo do processo, na segunda metade do século XX: a) reduziu-se a separação exagerada que se notava no tratamento das figuras processuais em relação ao direito material, reforçando o papel instrumental do processo (…) e b) formou-se e consolidou-se o fenômeno da constitucionalização do processo, cujos princípios ganharam assento na sede reguladora dos direitos fundamentais”
(Humberto
Theodoro Júnior)
DIREITO
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL
RELAÇÃO
ENTRE
PROCESSO E
CONSTITUIÇÃO
102, I, “p”, CF
TEMA I
REGRAS E PRINCÍPIOS
DIREITO
PROCESSUAL
CONSTITUCIONAL
JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONAL
REGRAS
Lei 9.868/99 (ADI)
Lei 9.507/97 (HD)
NORMAS
Lei 9.882/99 (ADPF)
Lei 12.016/09 (MS)
PRINCÍPIOS
Lei 12.562/11(ADI INTERVENTIVA)
1
11/6/2013
Princípios são mais importantes que regras?
PRINCÍPIOS
-José Afonso da Silva (Curso de Direito
Constitucional Positivo)
-Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de
Direito Administrativo)
“Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave ofensa de ilegalidade ou inconstitucionalidade...”
Princípios são abstratos que regras?
-Luis Roberto Barroso (Interpretação
Aplicação da Constituição)
e
“As normas-disposição, também referidas como regras, têm eficácia restrita às situações específicas às quais se dirigem. Já as normas-princípio, ou simplesmente princípios, têm, normalmente, maior teor de abstração e