Pedido Alvará Judicial de Menor
FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.
ALVARÁ JUDICIAL
FULANO, menor, neste ato representado por sua genitora BELTRANA, brasileira, solteira, servidora pública federal, portadora do RG nº 0000 – SSP/CE, inscrita no
CPF sob nº 0000, residente na Rua XXXX, nº XXX, Bairro, CEP 0000, Fortaleza/CE, via seu procurador legalmente constituído, que esta subscreve, vem a Vossa Excelência requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, aduzindo para tanto os fatos e fundamentos como passa a alinhar:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
A promovente requer a este digno juízo os benefícios da justiça gratuita, pois não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o comprometimento do seu sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950.
II – DOS FATOS
A representante, BELTRANA, fora casada com o senhor SICRANO e, dessa união, nasceu o menor FULANO, conforme certidão de nascimento em anexo. Ocorre que, após regular processo judicial o qual tramitou perante a 6ª Vara de Família da Comarca da Paraíba - Ação de Separação Litigiosa, processo nº 000000 – houve o rompimento do vínculo matrimonial e foi fixado alimentos no percentual de 15% (quinze por cento) em favor do menor, conforme se depreende do ofício em anexo.
Av. Barão de Studart, 2500, sala 504, Joaquim Távora, CEP 60.120-002, Fortaleza/CE. Contato: (85) 8871-5309/(85) 97100654 – e-mail: tclucena@bol.com.br
Tal decisão sempre foi cumprida pelo genitor do menor, porém, ele foi demitido e, quando foi sacar as verbas referentes ao fundo de garantia por tempo de serviço
(FGTS), 15% (quinze por cento) destas verbas ficaram retidas por serem destinadas ao menor. Sendo assim, a genitora dirigiu-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para retirar esses valores em favor de seu filho. Todavia, embora munida de toda documentação, o gerente da CEF não permitiu o saque e informou que ela