Dever de memória e dever de justiça
No Brasil, o dever de memória e o dever de justiça surgem como consequência da Lei de Anistia de 1979, instituída como uma proposta de “esqucimento mútuo” de atos violentos praticados tanto por opositores da Ditadura Militar quando pelo Estado, e não como perdão ou reparação para quem sofreu com o Regime. Portanto, na realidade do nosso país, a Anistia adquire um viés de impunidade.
Os defensores do “esquecimento”, com a finalidade de acobertar os fatos e evitar julgamentos, argumentam que houve violência por parte tanto dos agentes da ditadura quanto dos grupos de oposição, e que é preciso esquecer para conciliar. Nesse caso, assume-se que houve violência por parte do Estado, mas não há iniciativas de ouvir as vítimas da repressão e de familiares que buscam esclarecimento a respeito de parentes desaparecidos.
Devido à insistência dos envolvidos com torturas e mortes em não permitir tentativas de se esclarecer os fatos, ainda é dificil buscar registros da repressão, sem a finalidade de punir torturadores, mas como tentativa de honra à memória de quem sofreu com a Ditadura e apontar os responsáveis pelos atos de terrorismo de Estado. No entanto, no Brasil, a busca pela memória, diferente da França, não assume um caráter moral, mas um combate individual, e por isso, não é uma obrigação socialmente compartilhada.
De acordo com o artigo “O